Setores

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito
Telefone: (51)37531475 E-mail: administracao@rocasales-rs.com.br
Endereço: Rua Ver. João de Souza
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00
Observação

À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito compete:

I - Executar, orientar e fiscalizar os serviços de melhoramentos nos parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;II - Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados, juntamente com o setor de Engenharia do Município;III - Realizar, fiscalizar e orientar os serviços de capina, recolhimento de entulhos e de limpeza pública na área urbana do Município;IV - Fiscalizar e manter em funcionamento o recolhimento de resíduos sólidos em toda a área do Município e junto às feiras livres;V - Providenciar e realizar serviços de manutenção na infra estrutura de loteamentos populares;VI - Fiscalizar e manter os serviços em geral na área urbana;VII - Proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores;VIII - Projetar obras e serviços de interesse metropolitano;IX - Executar ações relacionadas à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;X - Proceder, no âmbito da Secretaria, à gestão dos servidores e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;XI - Implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao consumidor;XII - Atender e orientar a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;XIII - Instituir ações, adequadas às atividades desenvolvidas nas feiras livres;XIV - Organização de todos os eventos oficiais do Município;XV - Administrar, fiscalizar, regular e racionalizar os serviços em cemitérios públicos, capelas mortuárias, áreas públicas, horto municipal e feiras livres;XVI - Providenciar, quando necessário, iluminação especial, iluminação festiva e iluminação para eventos;XVII - Fiscalizar a criação de animais na área urbana do Município e a realizar a apreensão quando necessário;XVIII - Elaborar e centralizar os estudos de planejamentos urbanísticos;XIX - Exercer o controle do parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como a regularização de posse do solo urbano;XX - Licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais, de acordo com as áreas destinadas à indústria e comércio;XXI - Planejar e acompanhar a ação governamental, destinada à construção de casas populares para famílias de baixa renda e intermediar, junto a órgãos públicos federais e estaduais, com a participação ou não de agentes financeiros, a execução de planos de urbanismo no município;XXII - Elaborar a programação das medidas preventivas a serem desencadeadas no município, incentivar a criação de Núcleos de Defesa Civil em bairros, escolas, empresas e outros locais;XXIII - Planejar medidas preventivas a serem desencadeadas no município e promover o controle das diversas atribuições na área de Defesa Civil;XXIV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;XXV - Exercer outras tarefas correlatas.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Telefone: (51)37532464 E-mail: smecroca@gmail.com
Responsável: LIANE WERNER CAPALONGA
Endereço: Avenida General Daltro Filho, nº1747
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00
Observação

À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:

I - Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

II - Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

III - Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

IV - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, inc. V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);

VI - Matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;

VII - Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

VIII - Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

IX - Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

X - Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

XI - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XII - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

XIII - Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XIV - Aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XV - Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;

XVI - Tomar as medidas necessárias para prover o Município das escolas que se façam necessárias ao atendimento de todas as crianças em idade escolar, bem como na educação infantil;

XVII - Manter mecanismos de qualificação dos professores e melhorar a qualidade de ensino;

XVIII - Valorizar e auxiliar o desenvolvimento da educação especial;

XVIX - Orientar, organizar e promover as atividades esportivas populares, mantendo instalações e locais para a sua prática;

XX - Organizar e promover atividades culturais, educacionais e recreativas;

XXI - Manter e organizar os museus, bibliotecas públicas, patrimônio histórico, artístico e arqueológico;

XXII - Organizar o calendário turístico e de eventos do Município, bem como coordenar a organização destes;

XXIII - Controlar, fiscalizar e orientar a prestação dos serviços de transporte escolar no Município;

XXIV - Exercer outras tarefas correlatas

Gabinete do Prefeito
Telefone: (51)37532166 E-mail: gabinete@rocasales-rs.com.br
Responsável: KARINE SEBBEN
Endereço: Rua Eliseu Orlandini, nº51
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00
Observação

Ao Gabinete compete:

Coordenar, assessorar e representar o Gabinete do Prefeito Municipal nas atividades que lhe são afetas.
Secretaria Municipal de Administração
Telefone: (51)37532166 E-mail: administracao@rocasales-rs.com.br
Responsável: SILVIO NORBERTO ZART NETO
Endereço: Rua Eliseu Orlandini, nº51
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00
Observação

À Secretaria Municipal de Administração compete:

I - Dar assessoramento ao Prefeito no exame dos assuntos administrativos;

II - Estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;

III - Centralizar as atividades administrativas relacionadas a elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavratura de contratos e convênios, registro e publicação de leis, decretos, portarias;
IV - Organizar e estruturar a secretaria em termos de recursos humanos e materiais;

V - Auxiliar na coordenação dos Conselhos Municipais;

VI - Organizar e manter os instrumentos administrativos que permitam o controle global do planejamento das Secretarias e Órgãos do Executivo Municipal;

VII - Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal;

VIII - Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação;

IX - Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;

X - Divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;

XI - Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;

XII - Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;

XIII - Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;

XIV - Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;

XV - Providenciar anualmente a Consolidação das Leis Municipais;

XVI - Exercer outras tarefas correlatas.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Telefone: (51)37532166 E-mail: agricultura@rocasales-rs.com.br
Responsável: NOE LUIS SCHAFFER
Endereço: Rua Eliseu Orlandini, nº51
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00
Observação

À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento compete:

I - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município;

II - Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;

III - Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

IV - Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

V - Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;

VI - Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;

VII - Licenciar e controlar o comércio transitório;

VIII - Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativo a assunto atinente às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;

IX - Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

X - Promover a orientação e assistência ao trabalhador;

XI - Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;

XII - Organizar, manter e implantar programas destinados a melhor atender o setor agropecuário, visando o seu desenvolvimento e estímulo o produtor para permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;

XIII - Sugerir, planejar e elaborar projetos juntamente com o Conselho Municipal de Agricultura, visando o desenvolvimento agrícola do Município;

XIV - Fomentar o aumento da produção do setor agropecuário, comercial, industrial e de serviços, valorizando assim o homem do campo;

XV - Realizar intercâmbio com entidades federais, estaduais e municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e agrícola;

XVI - Incrementar ações visando o desenvolvimento do turismo rural no Município;

XVII - Realizar levantamento dos pontos e das potencialidades turísticas existentes, sugerindo seu aproveitamento, melhorias e conservação;

XVIII - Auxiliar o agricultor no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias;

XIX - Manter, fiscalizar e providenciar sistemas de comunicações na área rural do Município;

XX - Realizar levantamentos, auxiliar e providenciar melhorias das redes de energia elétrica na área rural;

XXI - Promover roçadas e a retirada de entulhos na área urbana do Município;

XXII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas ambientais no âmbito municipal;

XXIII - Exercer outras tarefas correlatas.

Secretaria Municipal da Fazenda
Telefone: (51)37532166 E-mail: fazenda@rocasales-rs.com.br
Endereço: Rua Eliseu Orlandini, nº51
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00
Observação

À Secretaria Municipal da Fazenda compete:

I - Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;

II - Inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;

III - Proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;

IV - Coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

V - Proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

VI - Realizar diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;

VII - Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;

IX - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

X - Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;

XI - Elaborar relatório anual de suas atividades;

XII - Organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;

XIII - Inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;

XIV - Executar a política econômica - financeira do Município;

XV - Exercer atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais;

XVI - Recebimento, guarda e movimentação de bens e valores;

XVII - Elaborar a proposta orçamentária, os controles orçamentários e patrimoniais e o processamento contábil da receita e despesa;

XVIII - Prestar contas de recursos recebidos de outras esferas de governo;

XIX - Adotar políticas tendentes à cobrança de todos os tributos devidos à fazenda municipal, lançando em dívida ativa quando for o caso, para posterior cobrança judicial;

XX - Adotar políticas tendentes a aumentar o índice de participação do Município na sua arrecadação em conjunto com as outras Secretarias;

XXI - Estruturar a Secretaria, Tesouraria e Contadoria Municipal, conforme normas da legislação vigente e emanadas do Tribunal de Contas do Estado, presentes na Lei Federal nº 4.320/64.

XXII - Organizar e realizar as compras, conforme legislação vigente;

XXIII - Licenciar e controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de serviços em geral;

XXIV - Administrar o Patrimônio do Município e o Almoxarifado;

XV - Exercer outras tarefas correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Telefone: (51)37532577 E-mail: saude@rocasales-rs.com.br
Responsável: RAQUEL ANDRES OESTREICH
Endereço: Rua Napoleão Maioli, 154
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00
Observação

À Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social compete:

I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;

III - Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - Executar, controlar e fiscalizar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e de saúde do trabalhador;

V - Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - Gerir laboratórios de saúde e hemocentros;

IX - Colaborar com a União e o Estado na execução da política de vigilância sanitária;

X - Analisar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;

XIII - Gerir, executar e organizar os serviços públicos de assistência social do Município;

XIV - Zelar pela saúde pública e bem-estar social dos munícipes;

XV - Executar ações de Saúde Preventiva;

XVI - Elaborar o Plano Municipal de Saúde, adequando-o as necessidades locais e dentro dos recursos disponíveis;

XVII - Auxiliar no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias;

XVIII - Fiscalizar o atendimento médico-hospitalar de pessoas carentes;

XIX - Controlar, organizar e supervisionar o atendimento odontológico e de enfermagem à população, realizado pelas Unidades de Saúde do Município;

XX - Organizar programas que visem à educação para a saúde e estudos das necessidades sociais.

XXI - Organizar e realizar programas de assistência médica e social, com políticas de fornecimento de medicamentos às pessoas carentes e de deslocamentos de doentes para instituições hospitalares de outras cidades;

XXII - Supervisionar e organizar programas voltados ao bem estar da criança e ao adolescente em sintonia com o Conselho Tutelar;

XXIII - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas relacionadas à assistência social no âmbito municipal;

XXIV - Exercer outras tarefas correlatas.

Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
Telefone: (51)37531475 E-mail: administracao@rocasales-rs.com.br
Responsável: AGUSTINHO ROQUE CONZATTI
Endereço: Rua Vereador João de Souza, 194
Bairro: Centro
Horário de atendimento: 07:30:00 às 11:30:00 - 13:30:00 às 17:00:00
Observação

À Secretaria Municipal de Obras e Saneamento compete:

I - Coordenar os projetos e a execução de obras viárias;

II - Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações, juntamente com o setor de engenharia;

III - Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação pública, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;

IV - Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;

V - Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação, de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;

VI - Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

VII - Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura de apoio aos seus trabalhos;

VIII - Executar as obras prioritárias nas áreas de transporte, educação, saúde pública, habitação e de outros setores do Município;

IX - Proceder a abertura de vias públicas, bem como pavimentar, construir ou suplementar as obras já existentes;

X - Realizar a manutenção das vias públicas pavimentadas ou não;

XI - Manter os serviços de oficina mecânica, marcenaria e outros de sua competência;

XII - Realizar e manter os serviços de telecomunicações, hidráulicos e de saneamento;

XIII - Executar, manter e fiscalizar obras de saneamento básico;

XIV - Planejar e implementar a política municipal de saneamento básico visando atender a melhoria da qualidade de vida da população;

XV - Realizar ações de saneamento, tais como, projetos, obras, manutenção e operação do esgotamento sanitário, drenagem, bem como melhorias sanitárias domiciliares e urbanísticas necessárias para a realização dessas ações;

XVI - Construir e manter sistemas de tratamento de esgoto;

XVII - Controlar a preservação do patrimônio histórico e cultural;

XVIII - Manter a frota de veículos e máquinas de propriedade do Município;

XIX - Provimento de recursos materiais para as atividades dos Serviços Municipais, especialmente no que se refere a máquinas, veículos e equipamentos;

XX - Exercer outras tarefas correlatas.